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Regulamento

ANEXO – ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES:
01 – METTA HIDRÁULICA E ELÉTRICA LTDA (CNPJ 04.080.700/0002-75) – Av. Min. João Arinos, 4262 - Chácara Cachoeira, Campo Grande/MS – CEP 79.041-040. 02 – METTA HIDRÁULICA E ELÉTRICA LTDA (CNPJ 04.080.700/0001-94) – Av. Ceará, 1043 - Jardim dos Estados, Campo Grande/MS – CEP 79.020-360. 14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Página 5 de 6 Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: METTA HIDRAULICA E ELETRICA LTDA Endereço: CEARA Número: 1043 Bairro: JARDIM DOS ESTADOS Município: CAMPO GRANDE UF: MS CEP:79020-360 CNPJ/MF nº: 04.080.700/0001-94 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: MS

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 25/07/2022 a 24/12/2022 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 25/07/2022 a 23/12/2022

 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: A promoção “Acelere para a metta”, a ser realizada pela METTA HIDRÁULICA E ELÉTRICA LTDA no período compreendido entre os dias 25/07/2022 a 24/12/2022, para o estado de Mato Grosso do Sul, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF e pessoas jurídicas - CNPJ/MF. e atenda aos critérios deste regulamento. Esta campanha promocional é válida para compras efetuadas nos estabelecimentos participantes desta promoção. Para participar, basta que o consumidor interessado realize compras nas lojas participantes, nos endereços constantes no ANEXO deste regulamento, no período do dia 25/07/2022 às 08:00h a 23/12/2022 às 17:30h. A cada R$100,00 (cem reais) em compras e seus múltiplos, o participante fica elegível a receber um cupom de participação (cada R$100,00 = 1 cupom - Ex: R$200,00 = 2 cupons e assim sucessivamente). A participação é limitada a 10 cupons por compra, sendo expressamente proibida a soma de notas fiscais para aquisição de cupons de participação. Após finalizada a compra, o participante receberá no próprio caixa, os cupons de participação, de modo que, a cada R$100,00 (cem reais) em compras, receberá 01 cupom de participação. Nessa ocasião, o caixa vai carimbar e rubricar a nota fiscal a fim de evitar que ele seja reutilizada. O participante deverá preencher o cupom de participação com as seguintes informações: (a) nome completo/razão social; (b) CPF/CNPJ; (c) endereço de e-mail (não desclassificatório); (d) endereço completo; (e) telefone de contato, incluindo código de área; Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados, sem prejuízo da desclassificação nesta promoção, que poderá ocorrer em qualquer momento. As notas fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: razão social do emissor, CNPJ, número do comprovante de compra, data de emissão, produtos adquiridos e correspondente valor. Página 1 de 6 Cada nota fiscal cadastrada será bloqueada a partir das informações nele constantes para que não seja reutilizado, seja pelo consumidor que o cadastrou, seja por outros. Realizado o procedimento acima indicado (troca da nota fiscal por cupom de participação), o consumidor deverá preencher o cupom de participação correspondente, conferir todos os dados dele constantes e depositá-lo na urna presente no local, a qual permanecerá fechada durante todo o período da promoção, apenas com a abertura superior para depósito dos cupons pelos consumidores, sendo aberta apenas no momento da apuração. A participação na presente promoção só se efetiva mediante o depósito do cupom de participação na urna, cuja responsabilidade é exclusiva do consumidor. Caso tal depósito não seja feito até o término da participação, o consumidor não será considerado participante e eventuais cupons de participação disponíveis para troca serão automaticamente invalidados. As notas fiscais serão carimbados com carimbo oficial do estabelecimento e rubrica do funcionário do caixa para que não possam ser reutilizadas para a mesma finalidade, sendo o valor excedente à quantia de R$100,00 (cem reais) ou seus múltiplos em mesma nota, descartados. O consumidor poderá participar novamente se atingir os R$100,00 elegíveis a nova participação limitando-se até 10 (dez) cupons de participação por compra. A urna para depósito dos cupons para participação ficará exposta e disponível no interior dos estabelecimentos participantes da promoção. Serão 2 apurações, sendo contemplado 1 ganhador por apuração. Na 2ª apuração, todos os cupons de participação, desde o ínicio do período de participação (25/07/2022) participarão igualmente, menos o cupom vencedor da 1ª apuração, conforme disposto abaixo: 1º sorteio (1ª apuração) Início do período de participação: 25/07/2022 às 08h. Final do período de participação: 22/10/2022 às 10h Apuração: 22/10/2022 às 10h 2º sorteio (2ª apuração) Início do período de participação: 25/07/2022 às 08h. Final do período de participação: 23/12/2022 às 17:30h Apuração: 24/12/2022 às 10h Para todos os fins e efeitos de participação nesta promoção, são “Lojas Participantes” as lojas cuja relação será disponibilizada no anexo deste regulamento e que ficará disponível para consulta no site https://mettaagrocenter.com.br. Não serão objeto desta promoção, tampouco objeto de distribuição gratuita, os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Para fins de participação nesta promoção, são considerados comprovantes de compras as notas e cupons fiscais emitidos pelas Lojas Participantes que atendam às condições adiante previstas. Não poderão ser utilizados comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito, comprovantes de compras emitidos por estacionamento, instituições financeiras e assemelhadas, tais como caixas eletrônicos, lotéricas, lojas não participantes, ou aqueles valores correspondentes à aquisição dos produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, bem como aqueles cujas transações tenham sido realizadas fora das dependências das lojas participantes. No caso de fundado indício de fraude, as promotoras reservam-se ao direito de consultar a loja emitente antes de entregar os correspondentes cupons de participação ao consumidor ou, dependendo do caso, invalidá-los. As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048/2000, o qual igualmente será assegurado para os beneficiários indicados em leis estaduais ou municipais vigentes. Para fins de participação nesta promoção, não será admitido o atendimento de consumidores que não aqueles que efetuarem suas compras resgatando o cupom no momento da compra, durante o período de participação constante neste regulamento. O cadastro de participação deverá ser feito em nome do portador do comprovante de compra (nota fiscal). Em situações adversas, tal como na falta de energia nas dependências dos estabelecimentos participantes bem como na eventual ocorrência de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o Página 2 de 6 atendimento no caixa será temporariamente interrompido até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou exposição desses a qualquer risco. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Empresa Promotora, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção dessas, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude e falsificação, ressalvada a possibilidade de as Empresas Promotoras realizarem a desclassificação dos cadastros caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento no qual isso ocorra.

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 22/10/2022 10:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/07/2022 08:00 a 22/10/2022 10:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Ceará NÚMERO: 1043 BAIRRO: Jardim dos Estados MUNICÍPIO: Campo Grande UF: MS CEP: 79020-360 LOCAL DA APURAÇÃO: Loja

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: São proibidos de participar nesta promoção, diretores e sócios da mandatária bem como seus funcionários e seus parentes em primeiro grau. As inscrições realizadas pelos consumidores, para efeito de validação da participação na presente promoção, no ato da apuração, devem, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação: (a) preenchimento da condição de consumidor residente e domiciliado no estado de Mato Grosso do Sul, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição nesta promoção, mediante a verificação da data de nascimento; Em caso de pessoa jurídica, esta deve ser domiciliada no Estado do Mato Grosso do Sul; (b) preenchimento da condição de vínculo de compra, correspondente à aquisição dos produtos nas Lojas Participantes; (c) correto e completo fornecimento das informações relativas aos dados pessoais obrigatórios relacionados neste Regulamento, em especial dos campos nome completo/razão social, CPF/CNPJ e dados de contato; (d) uso de cupom de participação original e inequivocamente impresso pela Empresa Promotora; e (e) não estar incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com as Empresas Promotoras, nos termos deste Regulamento. Por ocasião da apuração, a comissão avaliará o preenchimento das condições descritas nos subitens “c”, “d”, e “e” acima constantes no cupom de participação, sendo que as informações relativas aos subitens “a” e “b” presumem-se corretamente preenchidas em decorrência da conferência quando da troca das notas ficais por cupom de participação no Caixa. O uso de cupons de participação falsos e identificados por ocasião da apuração implicará na remoção destes da urna centralizadora após encerramento da apuração e na abertura de ocorrência interna pelas promotoras, sem prejuízo das medidas administrativa, civil e penal cabíveis. 11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Os nomes dos contemplados serão divulgados a título precário no momento da apuração, após, o resultado será validado e dentro do prazo de até vinte dias a contar da data da apuração será divulgado a título definitivo nas redes sociais, site da promotora ou por outros meios a critério das promotoras. 12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: A promotora entrará em contato com o titular do cupom de participação selecionado no prazo de até 7 dias a contar da data da apuração. O contato será realizado por meio de ligação telefônica, whatsapp ou e-mail e, caso o participante não venha a se manifestar no prazo de até 72h contados a partir do efetivo contato telefônico, este será desclassificado, e um novo contemplado será apurado conforme o tópico “forma de apuração”. Caberá ao selecionado, sob pena de desclassificação, submeter à análise das Empresas Promotoras cópia simples dos documentos a seguir relacionados: (a) documento de identidade, CPF e comprovante de endereço em caso de pessoa física; (b) Contrato social, RG e CPF do representante legal ou Contrato social juntamente com procuração com poderes específicos para receber a premiação junto do RG e CPF do outorgante e outorgado. A documentação deve ser preferencialmente entregue no prazo de até 72h horas após o efetivo contato. Os documentos disponibilizados serão avaliados para garantir que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas no cupom de participação, de modo a afastar qualquer eventual fraude ou indício de fraude, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a terceiros que não o contemplado. Os prêmios serão entregues aos contemplados, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração, na sede das promotoras, mediante o prévio agendamento e acerto entre as partes. Nessa ocasião do recebimento dos prêmios, cada contemplado deverá assinar duas vias do “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio”, cujas vias originais serão armazenadas pelas Empresas Promotoras para a instrução do processo de prestação de contas perante a SEAE do Ministério da Economia. Na eventualidade de qualquer contemplado vier a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos Cofres da União Federal.